PORTARIA SUTRI Nº 1.164, DE 11 DE ABRIL DE 2022
(MG de 12/04/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 698, com a seguinte redação:
“
698 |
PET PD 1000ml |
Água Tônica Campinho |
24 |
3,00 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 18 de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação