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PORTARIA SUTRI Nº 1.163, DE 7 DE ABRIL DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.163, DE 7 DE ABRIL DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.163, DE 7 DE ABRIL DE 2022
(MG de 08/04/2022)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 1.363/2024 a partir de 1º/03/2024.

Divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta portaria.

Parágrafo único - Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 1.107, de 27 de setembro de 2021.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.163, de 7 de abril de 2022)

Item

Embalagem

PMPF
100ml
(R$)

1

Até 1000 ml

0,36

2

de 1001 a 2000 ml

0,26

3

Acima de 2000 ml

0,22