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PORTARIA SUTRI Nº 1.363, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.363, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.363, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
(MG de 21/02/2024)

Divulga preços médios ponderados a consumidor final PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS RICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.

Art. 2ºO disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta portaria.

Parágrafo único Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria Sutri nº 1.163, de 7 de abril de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.363, de 20 de fevereiro de 2024)

Item

Embalagem

PMPF
100ml
(R$)

1

Até 1000 ml

0,39

2

de 1001 a 2000 ml

0,30

3

Acima de 2000 ml

0,25