PORTARIA SUTRI Nº 1.160, DE 29 DE MARÇO DE 2022
(MG de 30/03/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 2937 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2937 |
Vidro Descartável 600ml |
Furst Pilsen Puro Malte |
54 |
8,47 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos itens 3651 a 3663, com a seguinte redação:
“
3651 |
Pack 18 Latas 350ml |
Itaipava Pilsen |
7 |
42,61 |
3652 |
Vidro Retornável 600ml |
Haller Light |
14 |
4,30 |
3653 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Haller Light |
14 |
2,60 |
3654 |
Lata 300 a 360ml |
Haller Light |
14 |
2,10 |
3655 |
Vidro Retornável 600ml |
Ecobier Duplo Malte |
14 |
5,60 |
3656 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Ecobier Duplo Malte |
14 |
3,60 |
3657 |
Lata 300 a 360ml |
Ecobier Duplo Malte |
14 |
2,90 |
3658 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Salto da Fé Pilsen |
223 |
12,20 |
3659 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Salto da Fé Ruptura American IPA |
223 |
15,20 |
3660 |
Lata 473ml |
Stella Artois |
1 |
4,69 |
3661 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Riese Pompeia Pilsen |
224 |
13,05 |
3662 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Riese Savassi Pale Ale Special Bitter |
224 |
16,80 |
3663 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Riese Santa Tereza American IPA |
224 |
17,15 |
”.
Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos itens 223 e 224, com a seguinte redação:
“
223 |
34.125.426 |
Salto de Fé Cervejaria Artesanal Eireli |
224 |
28.567.348 |
Cervejaria Riese Ltda. |
”.
Art. 4º - Fica revogado o item 643 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 2 de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 29 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação