PORTARIA SUTRI Nº 1.135, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 23/12/2021)
(Efeitos no período de 1º/01/2022 a 30/06/2022)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º - A cerveja, o chope e as bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope não relacionados no Anexo I poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
Parágrafo único - Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte:
I - preencher o formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II - anexar os documentos exigidos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 30 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação