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PORTARIA SUTRI Nº 1.157, DE 25 DE MARÇO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.157, DE 25 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.157, DE 25 DE MARÇO DE 2022
(MG de 26/03/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido dos itens 696 e 697, com a seguinte redação:

696

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Soda Limonada

1

10,49

697

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Cola

1

10,49

”.

Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido dos itens 284 e 285, com a seguinte redação:

284

PET PD 200 a 275ml

Prime Energy Drink

147

3,33

285

PET PD 2000ml

Prime Energy Drink

147

5,66

”.

Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 147, com a seguinte redação:

147

33.788.635

Ferreira e Pena Comercio, Distribuição e Representação Ltda.

”.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 30 de março de 2022.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação