PORTARIA SUTRI Nº 1.157, DE 25 DE MARÇO DE 2022
(MG de 26/03/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido dos itens 696 e 697, com a seguinte redação:
“
696 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Guaraná Antarctica + Soda Limonada |
1 |
10,49 |
697 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Guaraná Antarctica + Pepsi Cola |
1 |
10,49 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido dos itens 284 e 285, com a seguinte redação:
“
284 |
PET PD 200 a 275ml |
Prime Energy Drink |
147 |
3,33 |
285 |
PET PD 2000ml |
Prime Energy Drink |
147 |
5,66 |
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 147, com a seguinte redação:
“
147 |
33.788.635 |
Ferreira e Pena Comercio, Distribuição e Representação Ltda. |
”.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 30 de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação