PORTARIA SUTRI Nº 1.153, DE 11 DE MARÇO DE 2022
(MG de 12/03/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 513 e 516 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
513 |
PET PD 2000ml |
Taça de Cristal |
40 |
4,09 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
516 |
PET PD 2000ml |
Trein |
40 |
3,38 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 695, com a seguinte redação:
“
695 |
VD 600ml |
Taça de Cristal |
40 |
2,31 |
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 283, com a seguinte redação:
“
283 |
PET PD 2000ml |
Evoke Energy Drink (todos os sabores) |
146 |
7,99 |
”.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 146, com a seguinte redação:
“
146 |
15.144.214 |
Evoke Comercio de Bebidas Eireli |
”.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 15 de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 11 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação