PORTARIA SUTRI Nº 1.147, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 19/02/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 694, com a seguinte redação:
“
694 |
Lata 350ml |
Água Tônica Petra / Zero |
67 |
2,67 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido dos itens 280 a 282, com a seguinte redação:
“
280 |
Lata 310 a 360ml |
Carbon |
124 |
5,49 |
281 |
Lata 473 a 500ml |
El Loco (todos os sabores) |
145 |
6,19 |
282 |
PET PD 2000ml |
El Loco (todos os sabores) |
145 |
9,96 |
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 145, com a seguinte redação:
“
145 |
29.588.01 |
Comary Indústria de Bebidas Ltda. |
”.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, em 18 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação