Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.147, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.147, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.147, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 19/02/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido do item 694, com a seguinte redação:

694

Lata 350ml

Água Tônica Petra / Zero

67

2,67

”.

Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido dos itens 280 a 282, com a seguinte redação:

280

Lata 310 a 360ml

Carbon

124

5,49

281

Lata 473 a 500ml

El Loco (todos os sabores)

145

6,19

282

PET PD 2000ml

El Loco (todos os sabores)

145

9,96

”.

Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 1.136, de 2021, fica acrescido do item 145, com a seguinte redação:

145

29.588.01

Comary Indústria de Bebidas Ltda.

”.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, em 18 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação