PORTARIA SUTRI Nº 1.145, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 15/02/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.105, de 22 de setembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 1.66 e 1.67 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105, de 22 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1. (...) |
||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.66 |
Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111 |
Acima de 5 kg |
Básico |
3,80 |
1.67 |
Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111 |
Acima de 5 kg |
Standard |
5,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105, de 2021, fica acrescido do subitem 2.181, com a seguinte redação:
“
2. (...) |
||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.181 |
Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111 |
Acima de 5 kg |
Básico |
6,75 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação