PORTARIA SUTRI Nº 1.144, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 02/02/2022)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 256 e 494 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
256 |
PET PD 401 a 510ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
2,65 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
494 |
PET PD 2000ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
4,60 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 276 a 279, com a seguinte redação:
“
276 |
Lata 250 a 270ml |
Mormaii Energy Drink |
24 |
2,97 |
277 |
PET PD 200 a 275ml |
Mormaii Energy Drink |
24 |
2,00 |
278 |
PET PD 1000ml |
Mormaii Energy Drink |
24 |
3,50 |
279 |
PET PD 2000ml |
Mormaii Energy Drink |
24 |
5,64 |
”.
Art. 3º - Ficam revogados os itens 75, 76 e 101 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 7 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, em 1º de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação