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PORTARIA SUTRI Nº 1.143, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022


PORTARIA SUTRI Nº 1.143, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.143, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 02/02/2022)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 3538 a 3556, com a seguinte redação:

3538

Vidro Descartável 301 a 375ml

Capapreta Session IPA

142

11,00

3539

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Capapreta Session IPA

142

16,50

3540

Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)

Capapreta Session IPA

142

16,50

3541

Vidro Descartável 600ml

Loba Baltic Porter

49

17,13

3542

PET PD 1000ml

Gonçalves Munich Dunkel

72

13,90

3543

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Gonçalves Munich Dunkel

72

14,00

3544

Lata 473ml

Loba Blondaka

49

16,64

3545

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Loba Blondaka

49

17,00

3546

PET PD 1000ml

Tug Pilsen

95

15,50

3547

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug NEIPA

22

17,41

3548

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Uaiktoberfest

22

14,32

3549

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Calúnia

22

16,39

3550

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Sarcasmo

22

16,39

3551

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Inocência

22

16,66

3552

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Rancor

22

16,67

3553

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Remorso

22

16,39

3554

Lata 473ml

Krug Rancor

22

15,19

3555

Lata 473ml

Krug Ignorância

22

15,66

3556

Lata 473ml

Áustria Lager

22

4,19

”.

Art. 2º - Os itens 404, 405, 489, 492, 1368, 1395, 1396, 1837, 1981, 1999, 2000, 2363, 2368, 2724, 2897, 2969, 2971, 2973 a 2975, 2996 a 2998, 3000 e 3004 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

404

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hausmalte IPA or Nothing

159

17,00

405

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hausmalte Juice Hops/ Two Reads

159

26,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

489

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Cristal

22

12,15

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

492

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Keller

22

9,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1368

Lata 473ml

Hausmalte IPA or Nothing

159

13,95

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1395

Lata 473ml

Krug 20

22

7,43

1396

Lata 473ml

Krug Dry Stout

22

13,34

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1837

Vidro Descartável 301 a 375ml

Áustria Lager

22

5,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1981

Vidro Descartável 301 a 375ml

Hausmalte Pilsen

159

5,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1999

Vidro Descartável 301 a 375ml

Krug German Pils

22

4,97

2000

Vidro Descartável 301 a 375ml

Krug Pretensão

22

25,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2363

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Cacau Stout

22

18,56

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2368

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Submissão

22

16,45

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2724

Vidro Descartável 600ml

Áustria Lager

22

7,43

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2897

Vidro Descartável 600ml

Loba English Barleywine/ Strong Scotch Ale/ L Blend Barril/ Roggenbier

49

16,32

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2969

Vidro Descartável 600ml

Hausmalte Juice Hops/ Two Reads

159

24,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2971

Vidro Descartável 600ml

Hausmalte Orange APA/ Brother Brown

159

15,10

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2973

Vidro Descartável 600ml

Hausmalte Red Wish

159

15,00

2974

Vidro Descartável 600ml

Hausmalte Sunny Tangerine

159

15,00

2975

Vidro Descartável 600ml

Hausmalte Young Hops

159

15,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2996

Vidro Descartável 600ml

Krug 20

22

10,00

2997

Vidro Descartável 600ml

Krug Amber Lager

22

8,60

2998

Vidro Descartável 600ml

Krug Aurita

22

7,19

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3000

Vidro Descartável 600ml

Krug German Pils

22

8,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3004

Vidro Descartável 600ml

Krug Serra do Cipó/ Seu João/ Boi Zé/ Boi Werneck/ Boi Prudente

22

7,43

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º - Ficam revogados os itens 1397, 2364 e 2366 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 7 de fevereiro de 2022.

Belo Horizonte, em 1º de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação