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PORTARIA SUFIS Nº 141, DE 19 DE MAIO DE 2022


PORTARIA SUFIS Nº 141, DE 19 DE MAIO DE 2022

PORTARIA SUFIS Nº 141, DE 19 DE MAIO DE 2022
(MG de 20/05/2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Itens 71, 73 e 127 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

71

S&M TRANSPORTES S.A

05.440.380/0001-07

§ 6º Art. 628

2.673.994

2.831.288

2.183.310

2.289.221

73

SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA

04.549.126/0001-70

§ 6º Art. 628

87.125

92.250

1.120.383

1.179.350

04.549.126/0002-51

127

VIACAO JARDINS S/A

04.820.730/0001-90

§ 6º Art. 628

897.388

950.175

785.226

826.553

04.820.730/0004-32

04.820.730/0002-70

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização