PORTARIA SUFIS Nº 141, DE 19 DE MAIO DE 2022
(MG de 20/05/2022)
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Itens 71, 73 e 127 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
71 |
S&M TRANSPORTES S.A |
05.440.380/0001-07 |
§ 6º Art. 628 |
2.673.994 |
2.831.288 |
2.183.310 |
2.289.221 |
73 |
SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA |
04.549.126/0001-70 |
§ 6º Art. 628 |
87.125 |
92.250 |
1.120.383 |
1.179.350 |
04.549.126/0002-51 |
|||||||
127 |
VIACAO JARDINS S/A |
04.820.730/0001-90 |
§ 6º Art. 628 |
897.388 |
950.175 |
785.226 |
826.553 |
04.820.730/0004-32 |
|||||||
04.820.730/0002-70 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização