PORTARIA SUFIS Nº 139, DE 03 DE MAIO DE 2022
(MG de 04/05/2022)
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Revoga o Item 05 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021;
“
05 |
AUTO OMNIBUS CIRCULLARE POÇOS DE CALDAS LTDA |
21.476.064/0001-33 |
§ 6º Art. 628 |
578.000 |
612.000 |
646.000 |
680.000 |
”
Art. 2º - Fica acrescido o Item 166 ao Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021;
“
166 |
AUTO OMNIBUS FLORAMAR TRANSPORTES SPE LTDA |
39.701.753/0001-60 |
§ 6º Art. 628 |
- |
- |
491.000 |
680.000 |
”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização