PORTARIA SUFIS Nº 130, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 09/02/2022)
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Itens 32 e 137 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
32 |
EMPRESA BARRACA TURISMO LTDA |
20.290.896/0001-06 |
§ 7º Art. 628 |
20.400 |
21.600 |
22.800 |
24.000 |
137 |
VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO LTDA |
32.404.063/0002-80 |
§ 6º Art. 628 |
68.000 |
72.000 |
76.000 |
80.000 |
32.404.063/0028-10 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 08 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização