Empresas

PORTARIA SUFIS Nº 130, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022


PORTARIA SUFIS Nº 130, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA SUFIS Nº 130, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 09/02/2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Itens 32 e 137 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

32

EMPRESA BARRACA TURISMO LTDA

20.290.896/0001-06

§ 7º Art. 628

20.400

21.600

22.800

24.000

137

VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO LTDA

32.404.063/0002-80

§ 6º Art. 628

68.000

72.000

76.000

80.000

32.404.063/0028-10

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 08 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização