PORTARIA SUFIS Nº 129, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 04/02/2022)
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 07, 72 e 112, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
07 |
AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA |
17.210.212/0001-04 |
§ 6º Art. 628 |
583.313 |
661.500 |
698.250 |
735.000 |
72 |
SALVADORA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA |
07.941.428/0001-88 |
§ 6º Art. 628 |
295.375 |
327.375 |
345.563 |
363.750 |
112 |
VIAÇÃO BELO MONTE TRANSPORTES COLETIVOS S/A |
25.017.507/0001-89 |
§ 7º Art. 628 |
943.500 |
999.000 |
1.054.500 |
1.110.000 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 03 de FEVEREIRO de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização