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PORTARIA SUFIS Nº 129, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022


PORTARIA SUFIS Nº 129, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA SUFIS Nº 129, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
(MG de 04/02/2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 07, 72 e 112, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

07

AUTO OMNIBUS NOVA SUISSA LTDA

17.210.212/0001-04

§ 6º Art. 628

583.313

661.500

698.250

735.000

72

SALVADORA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA

07.941.428/0001-88

§ 6º Art. 628

295.375

327.375

345.563

363.750

112

VIAÇÃO BELO MONTE TRANSPORTES COLETIVOS S/A

25.017.507/0001-89

§ 7º Art. 628

943.500

999.000

1.054.500

1.110.000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 03 de FEVEREIRO de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização