PORTARIA SUFIS Nº 127, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 1º/02/2022)
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 51, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
51 |
EXPRESSO SETE LAGOANO LTDA |
24.987.653/0001-74 |
§ 7º Art. 628 |
539.750 |
571.500 |
603.250 |
635.000 |
24.987.653/0002-55 |
”
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
“
165 |
VIACAO SAO FRANCISCO LTDA |
21.574.355/0001-64 |
§ 6º Art. 628 |
469.413 |
497.025 |
524.638 |
552.250 |
”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de JANEIRO de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização