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PORTARIA SUFIS Nº 127, DE 31 DE JANEIRO DE 2022


PORTARIA SUFIS Nº 127, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 1º/02/2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 51, do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

51

EXPRESSO SETE LAGOANO LTDA

24.987.653/0001-74

§ 7º Art. 628

539.750

571.500

603.250

635.000

24.987.653/0002-55

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:

165

VIACAO SAO FRANCISCO LTDA

21.574.355/0001-64

§ 6º Art. 628

469.413

497.025

524.638

552.250

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de JANEIRO de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização