PORTARIA SUFIS Nº 123, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 15/01/2022)
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Itens 79, 111, 127 e 137 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
79 |
TENDA TRANSPORTES LTDA |
19.203.660/0001-06 |
§ 6º Art. 628 |
66.938 |
70.875 |
74.813 |
78.750 |
19.203.660/0004-40 |
|||||||
19.203.660/0003-60 |
|||||||
111 |
VIACAO BASSAMAR LTDA |
21.553.177/0001-95 |
§ 6º Art. 628 |
180.625 |
191.250 |
201.875 |
212.500 |
21.553.177/0002-76 |
|||||||
127 |
VIACAO JARDINS S/A |
04.820.730/0001-90 |
§ 6º Art. 628 |
897.388 |
950.175 |
1.002.963 |
1.055.750 |
04.820.730/0004-32 |
|||||||
04.820.730/0002-70 |
|||||||
137 |
VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A |
32.404.063/0002-80 |
§ 6º Art. 628 |
68.000 |
72.000 |
76.000 |
80.000 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização