PORTARIA SUFIS Nº 122, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
(MG de 12/01/2022)
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Itens 37,51,54,136 e 139 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
37 |
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA |
16.624.611/0098-73 |
§6°Art. 628 |
4.825.578 |
5.109.435 |
5.393.293 |
5.677.150 |
16.624.611/0193-21 |
|||||||
16.624.611/0070-72 |
|||||||
16.624.611/0016-27 |
|||||||
16.624.611/0417-69 |
|||||||
16.624.611/0006-55 |
|||||||
16.624.611/0343-98 |
|||||||
16.624.611/0010-31 |
|||||||
16.624.611/0132-00 |
|||||||
16.624.611/0002-21 |
|||||||
16.624.611/0004-93 |
|||||||
16.624.611/0012-01 |
|||||||
16.624.611/0014-65 |
|||||||
51 |
EXPRESSO SETELAGOANO LTDA |
24.987.653/0001-74 |
§ 7º Art. 628 |
539.750 |
571.500 |
603.250 |
635.000 |
54 |
EXPRESSO UNIR LTDA |
23.452.196/0001-50 |
§ 8º Art. 628 |
580.000 |
580.000 |
580.000 |
580.000 |
23.452.196/0003-12 |
|||||||
23.452.196/0004-01 |
|||||||
136 |
VIAÇÃO PLATINA LTDA |
25.431.016/0001-80 |
§ 6º Art. 628 |
108.375 |
114.750 |
121.125 |
127.500 |
25.431.016/0002- 60 |
|||||||
139 |
VIAÇÃO RIODOCE LTDA |
19.632.116/0001-71 |
§ 6º Art. 628 |
1.196.715 |
1.267.110 |
1.337.505 |
1.407.900 |
19.632.116/0042-40 |
”
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
“
164 |
VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO LTDA |
17.997.420/0001-97 |
Art. 4º - Decreto nº: 48.318/2021 |
226.869 |
240.214 |
253.560 |
266.905 |
”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização