PORTARIA SUTRI Nº 1.121, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 11/11/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 23.1.40, com a seguinte redação:
“
23.1.40 |
Gostogin (todos) |
lata até 270 ml |
3,90 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação