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PORTARIA SUTRI Nº 1.083, DE 19 DE JULHO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.083, DE 19 DE JULHO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.083, DE 19 DE JULHO DE 2021
(MG de 20/07/2021)

(Efeitos no período de 1º/08/2021 a 31/12/2021)

Divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do referido anexo.

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica à:

I - operação interestadual, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação com a mercadoria for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo PMPF constante do Anexo Único;

II - operação interna, quando o valor da operação própria do remetente com a mercadoria for igual ou superior ao respectivo PMPF constante do Anexo Único.

Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º - O responsável poderá solicitar a inclusão de PMPF para operações com outras bebidas alcoólicas, em portaria da Superintendência de Tributação, para fins de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

Parágrafo único - A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG, com o preenchimento do formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas” e anexação dos documentos exigidos.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

Anexo