PORTARIA SUTRI Nº 1.116, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 23/10/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O subitem 22.1.117 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.117 |
Ninnoff (Sabores) |
pet de 671 a 1000 ml |
7,98 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 28 de outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação