PORTARIA SUTRI Nº 1.108, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 28/09/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 4.1.93 a 4.1.96 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.93 |
Chiquita Carvalho |
de 671 a 1000 ml |
22,78 |
4.1.94 |
Chiquita Carvalho |
de 181 a 360 ml |
7,54 |
4.1.95 |
Chiquita Jequitibá |
de 671 a 1000 ml |
22,22 |
4.1.96 |
Chiquita Jequitibá |
de 181 a 360 ml |
7,17 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.420, com a seguinte redação:
“
4.1.420 |
Chiquita Carvalho |
de 521 a 670 ml |
14,50 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação