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PORTARIA SUTRI Nº 1.107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 28/09/2021)

Revogada pela Portaria SUTRI n° 1.163/2022 a partir de 1°/05/2022.

Divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF estabelecido.

Parágrafo único - Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.107, de 27 de setembro de 2021)

Item

Embalagem

PMPF
100ml
(R$)

1

Até 1000 ml

0,26

2

de 1001 a 2000 ml

0,22

3

de 2001 a 5000 ml

0,18