PORTARIA SUTRI Nº 1.102, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 11/09/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido dos subitens 4.1.413 a 4.1.419, com a seguinte redação:
“
4.1.413 |
São Jorge Ouro |
de 761 a 1000 ml |
15,00 |
4.1.414 |
São Jorge Prata |
de 761 a 1000 ml |
15,00 |
4.1.415 |
São Jorge Ouro (750ml) |
de 671 a 760 ml |
50,00 |
4.1.416 |
São Jorge Ouro (700ml) |
de 671 a 760 ml |
25,00 |
4.1.417 |
Potyra Ouro |
de 671 a 760 ml |
50,00 |
4.1.418 |
Potyra Ouro |
de 521 a 670 ml |
20,00 |
4.1.419 |
Potyra Prata |
de 521 a 670 ml |
20,00 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação