PORTARIA SUTRI Nº 1.095, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 25/08/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 4.1.131 a 4.1.134, 4.1.410 e 8.2.21 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.131 |
Estação da Cana Amburana |
de 361 a 520ml |
37,00 |
4.1.132 |
Estação da Cana Carvalho |
de 361 a 520ml |
37,00 |
4.1.133 |
Estação da Cana Ouro |
de 361 a 520ml |
37,00 |
4.1.134 |
Estação da Cana Tradicional |
de 361 a 520ml |
37,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.410 |
Estação da Cana Bálsamo |
de 361 a 520ml |
37,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.2.21 |
Yellow Bird |
de 671 a 760 ml |
84,67 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido dos subitens 4.1.411 e 4.1.412, com a seguinte redação:
“
4.1.411 |
Franciscana de Januária |
de 521 a 670 ml |
24,29 |
4.1.412 |
Franciscana de Januária |
de 761 a 1000 ml |
27,13 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação