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PORTARIA SUTRI Nº 1.092, DE 10 DE AGOSTO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.092, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.092, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 11/08/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.410, com a seguinte redação:

4.1.410

Estação da Cana Bálsamo

de 361 a 520ml

12,82

”.

Art. 2º - Os subitens 16.2.17, 18.1.22 e 19.2.1 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

16.2.17

Glenkinchie

de 671 a 760 ml

339,19

(...)

(...)

(...)

(...)

18.1.22

Ketel One

de 761 a 1000 ml

107,98

(...)

(...)

(...)

(...)

19.2.1

Ketel One Botanical (Sabores)

de 671 a 760 ml

102,41

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação