PORTARIA SUTRI Nº 1.092, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 11/08/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.410, com a seguinte redação:
“
4.1.410 |
Estação da Cana Bálsamo |
de 361 a 520ml |
12,82 |
”.
Art. 2º - Os subitens 16.2.17, 18.1.22 e 19.2.1 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
16.2.17 |
Glenkinchie |
de 671 a 760 ml |
339,19 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
18.1.22 |
Ketel One |
de 761 a 1000 ml |
107,98 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
19.2.1 |
Ketel One Botanical (Sabores) |
de 671 a 760 ml |
102,41 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação