PORTARIA SUTRI Nº 1.025, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
(MG de 08/01/2021)
Altera Portaria SUTRI nº 1.021, de 23 de dezembro de 2020, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.021, de 23 de dezembro de 2020, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:
“
19 |
COOPERMINAS - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais |
07.457.076/0001-90 |
Contagem |
1º/01/2021 |
31/12/2021 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação