PORTARIA SUFIS Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 29/12/2021 e retificada no MG de 04/01/2022)
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 29, 37, 48 e 139 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
29 |
ELDORADO TRANSPORTES LTDA |
03.984.415/0001-35 |
§6°Art. 628 |
161.500 |
171.000 |
180.500 |
190.000 |
37 |
EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA |
16.624.611/0098-73 |
§6°Art. 628 |
4.825.578 |
5.109.435 |
5.393.293 |
5.677.150 |
48 |
EXDIL - EXPRESSO DIVINOPOLITANO LTDA |
16.715.518/0001-41 |
§6°Art. 628 |
209.163 |
221.025 |
232.888 |
244.750 |
16.715.518/0006-56 |
|||||||
16.715.518/0007-37 |
|||||||
139 |
VIAÇÃO RIODOCE LTDA |
19.632.116/0001-71 |
§6°Art. 628 |
1.196.715 |
1.267.110 |
1.337.505 |
1.407.900 |
”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização