PORTARIA SUFIS Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 23/12/2021 e retificada no MG de 28/06/2022)
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 118/2021):
“
163 |
RODAP OPERADORA DE TRANSPORTES LTDA |
04.869.287/0001-41 |
§ 6º Art. 628 |
256.063 |
271.125 |
286.188 |
301.250 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização