PORTARIA SUFIS Nº 093, DE 1º DE JULHO DE 2021
(MG de 02/07/2021)
Altera a Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:
105 |
COLETIVOS BOA VISTA LTDA |
65.305.864/0001-67 |
450.000 |
106 |
EMPRESA DE TRANSPORTES SANTAFÉ LTDA |
01.676.274/0001-68 |
948.344 |
107 |
PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA |
20.448.221/0001-34 |
701.846 |
108 |
SV TRANSPORTES LTDA |
07.392.106/0001-27 |
41.808 |
109 |
TURIN TRANSPORTES LTDA |
03.308.232/0002-80 |
40.397 |
110 |
UNIVALE TRANSPORTES LTDA |
65.107.971/0001-80 |
607.313 |
111 |
VIAÇÃO CUIABÁ LTDA |
22.366.439/0001-75 |
708.750 |
112 |
VIAÇÃO SANTANENSE LTDA |
19.533.173/0001-01 |
7.056 |
Art. 2º - O item 17 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 092, de 30 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
17 |
COLETUR COLETIVOS URBANOS SOCIEDADE LTDA |
20.127.759/0001-47 |
960.000 |
O disposto nesta Portaria não autoriza restituição ou compensação das quantias pagas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 1º de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização