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PORTARIA SUTRI Nº 968, DE 29 DE JULHO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 968, DE 29 DE JULHO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 968, DE 29 DE JULHO DE 2020
(MG de 30/07/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 927, de 28 de fevereiro de 2020, que divulga a metodologia utilizada para fins de apuração do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - nas operações com gás liquefeito de petróleo - GLP - a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e

considerando a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE - nº 4, de 24 de novembro de 2005, a partir de 1º de março de 2020;

considerando que a citada resolução reconhecia como de interesse para a política energética nacional a prática de preços diferenciados para o gás liquefeito de petróleo - GLP - destinado ao uso doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 Kg;

considerando, entretanto, que não houve nenhuma alteração na forma de comercialização pelas distribuidoras de GLP a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º da Portaria SUTRI nº 927, de 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação