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PORTARIA SUTRI Nº 927, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 927, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 29/02/2020)

Revogada pela Portaria SUTRI nº 1.023/2020 a partir de 1º/01/2021.

Divulga a metodologia utilizada para fins de apuração do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - nas operações com gás liquefeito de petróleo - GLP - a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e

considerando a revogação da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE - nº 4, de 24 de novembro de 2005, a partir de 1º de março de 2020;

considerando que a citada resolução reconhecia como de interesse para a política energética nacional a prática de preços diferenciados para o gás liquefeito de petróleo - GLP - destinado ao uso doméstico e acondicionado em recipientes transportáveis de capacidade de até 13 Kg;

considerando, entretanto, que não houve nenhuma alteração na forma de comercialização pelas distribuidoras de GLP a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O valor da base de cálculo para fins de substituição tributária nas saídas de gás liquefeito de petróleo - GLP - de produtor nacional de combustíveis será apurado com base nos valores de preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - divulgados em Ato COTEPE, na mesma proporção de vendas pelas distribuidoras de GLP a granel, acondicionado em recipientes de até 13 Kg ou nos demais recipientes.

Parágrafo único - Para fins de utilização da proporção de vendas descrita no caput, serão usados os dados da competência de fevereiro de 2020, que corresponde à média das vendas do período de julho a dezembro a 2019, por distribuidora, divulgados em tabela disponibilizada pela ANP, no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br.

(1)     Art. 2º  -  Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Efeitos de 1º/03/2019 a 29/07/2020 - Redação original:

“Art. 2º  -  Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020, produzindo efeitos até 31 de julho de 2020.”

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Nota:

(1)     Efeitos a partir de 30/07/2020 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 968, de 29/07/2020.