PORTARIA SUTRI Nº 911, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 24/01/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º da Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2020.”.
Art. 2° - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 896, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação