PORTARIA SUTRI Nº 907, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 09/01/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.341 |
Paixão Mineira Prata Inox |
de 521 a 670 ml |
28,90 |
4.342 |
Paixão Mineira Jequitibá Rosa |
de 521 a 670 ml |
31,50 |
4.343 |
Paixão Mineira Ouro Cerejeira |
de 521 a 670 ml |
30,88 |
4.344 |
Paixão Mineira Ouro Bálsamo |
de 521 a 670 ml |
30,88 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação