PORTARIA SRE Nº 184, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 23/12/2020)
Altera a Portaria SRE n º 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º-A da Portaria SRE n º 155, de 20 de março de 2017, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A - (...)
Parágrafo único. A cessação de competência a que se refere o caput não se aplica ao pedido inicial de regime especial protocolizado antes do estabelecimento da concessão automatizada do tratamento tributário setorial padronizado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual