PORTARIA SRE Nº 183, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 15/12/2020)
Altera a Portaria SRE n º 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria SRE n º 155, de 20 de março de 2017, fica acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A - A competência para decidir sobre pedido inicial de regime especial nos termos do art. 1º cessa com o estabelecimento de concessão automatizada do tratamento tributário setorial padronizado, por meio de e-PTA-RE-Automatizado, conforme Resolução nº 5424 , de 14 de dezembro de 2020, ficando ressalvada a competência da Superintendência Regional da Fazenda ou da Delegacia Fiscal para decidir sobre pedido de alteração ou de prorrogação de regime especial já concedido.”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual