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PORTARIA SRE Nº 178 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020


PORTARIA SRE Nº 178 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA SRE Nº 178 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 19/09/2020)

Altera o Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA - e no art. 253-D da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o item 4 do Anexo Único da Portaria SRE nº 155, de 20 de março de 2017.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
 Subsecretário da Receita Estadual