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PORTARIA SUTRI Nº 906, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 906, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 906, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 31/12/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 648 e 649, com a seguinte redação:

648

Post-Mix Xarope Litro

Todas as marcas

999

40,79

649

Pré-Mix Bebida Litro

Todas as marcas

999

7,47

”.

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r