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PORTARIA SUTRI Nº 895, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 895, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 895, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 19/12/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 20 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido Anexo acrescido dos itens 25 e 26:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

20

Cooperativa dos Transportadores Escolares de Betim Ltda. - CTEB

17.279.758/0001-03

Betim

07/02/2019

31/12/2020

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

25

COOPERSABA - Cooperativa de Transportes e Turismo de Sabará Ltda.

07.773.266/0001-16

Sabará

14/11/2019

31/12/2020

26

Sudeste Brasil Cooperativa de Transportes

21.445.959/0001-00

Belo Horizonte

13/12/2019

31/12/2020

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r