PORTARIA SUTRI Nº 895, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 19/12/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 20 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido Anexo acrescido dos itens 25 e 26:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
20 |
Cooperativa dos Transportadores Escolares de Betim Ltda. - CTEB |
17.279.758/0001-03 |
Betim |
07/02/2019 |
31/12/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
25 |
COOPERSABA - Cooperativa de Transportes e Turismo de Sabará Ltda. |
07.773.266/0001-16 |
Sabará |
14/11/2019 |
31/12/2020 |
26 |
Sudeste Brasil Cooperativa de Transportes |
21.445.959/0001-00 |
Belo Horizonte |
13/12/2019 |
31/12/2020 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação