PORTARIA SUTRI Nº 892, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 15/11/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
23 |
COOPTRANSCELF - Cooperativa de Transporte Escolar e Turismo de Coronel Fabriciano Ltda. |
08.333.406/0001-06 |
Coronel Fabriciano |
16/09/2019 |
31/12/2020 |
24 |
COOPERSERRANA - Cooperativa de Transportadores Escolares e Alternativos de Nova Serrana MG |
26.664.087/0001-95 |
Nova Serrana |
17/09/2019 |
31/12/2020 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação