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PORTARIA SUTRI Nº 892, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 892, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 892, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 15/11/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

23

COOPTRANSCELF - Cooperativa de Transporte Escolar e Turismo de Coronel Fabriciano Ltda.

08.333.406/0001-06

Coronel Fabriciano

16/09/2019

31/12/2020

24

COOPERSERRANA - Cooperativa de Transportadores Escolares e Alternativos de Nova Serrana MG

26.664.087/0001-95

Nova Serrana

17/09/2019

31/12/2020

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r