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PORTARIA SUTRI Nº 888, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 888, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 888, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 31/10/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.2.19

Balablue

de 761 a 1000 ml

18,19

(...)

(...)

(...)

(...)

4.326

Prosa Mineira Carvalho

até 50 ml

6,60

4.327

Prosa Mineira Ouro

até 50 ml

6,25

4.328

Prosa Mineira Tradicional / Clássica

até 50 ml

6,00

4.329

Prosa Mineira Ouro

de 51 a 180 ml

15,00

4.330

Prosa Mineira Tradicional / Clássica

de 51 a 180 ml

14,00

4.331

Prosa Mineira Ouro

de 181 a 360 ml

12,50

4.332

Prosa Mineira Tradicional / Clássica

de 181 a 360 ml

11,00

4.333

Prosa Mineira Ouro

de 361 a 520 ml

27,00

4.334

Prosa Mineira Tradicional / Clássica

de 361 a 520 ml

22,00

4.335

Prosa Mineira Carvalho

de 671 a 1000 ml

36,00

4.336

Prosa Mineira Ouro

de 671 a 1000 ml

30,00

4.337

Prosa Mineira Tradicional / Clássica

de 671 a 1000 ml

26,50

4.338

Tiara Jequitibá

de 181 a 360 ml

7,36

4.339

Tiara Jequitibá / Jequitibá e Ipê

de 671 a 1000 ml

21,93

4.340

Charmosa de Minas Ouro / Prata

de 181 a 360 ml

9,00

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.43

Raykoff Tridestilada

de 761 a 1000 ml

11,38

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.84

Cantinho do Vale

pet de 361 a 520 ml

3,06

22.1.85

Cantinho do Vale

de 1001 a 1500 ml

8,57

22.1.86

Frei Caneca

de 671 a 1000 ml

3,60

22.1.87

Frei Caneca

de 1501 a 2500 ml

7,50

22.1.88

Frei Caneca

de 2501 a 5000 ml

14,99

22.1.89

Jurudrink

de 761 a 1000 ml

8,99

22.1.90

Sangue do Vale

de 671 a 1000 ml

3,51

22.1.91

Sangue do Vale

de 1001 a 1500 ml

8,17

22.1.92

Sangue do Vale

de 2501 a 5000 ml

14,99

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r