PORTARIA SUTRI Nº 885, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 26/10/2019 e retificada no MG de 30/10/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 855, de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 855, de 11 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de abril de 2019, relativamente ao art. 2º.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação