Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 855, DE 11 DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 855, DE 11 DE JULHO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 855, DE 11 DE JULHO DE 2019
(MG de 12/07/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

96

Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda.

001.692422.0088

Juiz de Fora

”.

Art. 2  - Fica revogado o item 56 da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de abril de 2019, relativamente ao art. 2º.

Efeitos de 12/07/2019 a 24/10/2019 - Redação original:

“Art. 3º  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Nota:

(1)     Efeitos a partir de 26/10/2019 -  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 885, de 25/10/2019.

v o l t a r