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PORTARIA SUTRI Nº 885, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 885, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 885, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
(MG de 26/10/2019 e retificada no MG de 30/10/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 855, de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O art. 3º da Portaria SUTRI nº 855, de 11 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de abril de 2019, relativamente ao art. 2º.”

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r