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PORTARIA SUTRI Nº 879, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 879, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 879, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 27/09/2019 e retificado no MG de 01/10/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido do item 40, com a seguinte redação:

40

RDR INDUSTRIA METALURGICA LTDA.

001.079.254.00-85

01/10/2019

31/12/2019

”.

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r