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PORTARIA SUTRI Nº 875, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 875, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 875, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 12/09/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.2.17

Caipirinha Taverna de Minas

de 271 a 360 ml

9,39

2.2.18

Caipirinha Taverna de Minas

de 671 a 760 ml

28,10

(...)

(...)

(...)

(...)

4.309

Cana Boa

de 671 a 1000 ml

35,16

4.310

Criptonita Ouro

pet de 361 a 520 ml

2,90

4.311

Criptonita Ouro

pet de 671 a 1000 ml

6,05

4.312

Criptonita Prata

pet de 361 a 520 ml

2,82

4.313

Criptonita Prata

pet de 671 a 1000 ml

5,89

4.314

Macainha Ouro

pet de 361 a 520 ml

3,59

4.315

Macainha Ouro

pet de 671 a 1000 ml

7,62

4.316

Macainha Prata

pet de 361 a 520 ml

3,51

4.317

Macainha Prata

pet de 671 a 1000 ml

7,46

4.318

Pipirote Ouro

pet de 361 a 520 ml

3,26

4.319

Pipirote Ouro

pet de 671 a 1000 ml

7,00

4.320

Pipirote Prata

pet de 361 a 520 ml

3,15

4.321

Pipirote Prata

pet de 671 a 1000 ml

6,78

4.322

Decisão Ouro

de 181 a 360 ml

15,90

4.323

Decisão Prata

de 521 a 670 ml

19,90

4.324

Decisão Prata

de 671 a 760 ml

28,00

4.325

Sabicana Ouro

de 671 a 760 ml

36,00

”.

Art. 2º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº860, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2.4

Arriba Mexicale

de 671 a 760 ml

19,80

(...)

(...)

(...)

(...)

4.87

Decisão Ouro

de 521 a 670 ml

23,96

4.88

Decisão Ouro

de 671 a 1000 ml

35,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.210

Sabicana Ouro

de 521 a 670 ml

29,49

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.2

Intencion

de 761 a 1000 ml

14,90

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.10

Intencion

de 361 a 520 ml

6,14

18.2.11

Intencion

de 761 a 1000 ml

15,88

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.13

Korolewa

de 1501 a 2500 ml

14,98

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.22

Capricho

de 671 a 1000 ml

6.98

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.42

Master Gold

de 671 a 1000 ml

8,99

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.63

Rayslof

de 671 a 1000 ml

11,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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