PORTARIA SUTRI Nº 870, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 27/08/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.2.16 |
BID Marula |
de 671 a 1000 ml |
33,19 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.304 |
Batista Amburana/ Ouro Carvalho |
de 521 a 670 ml |
18,19 |
4.305 |
Batista Prata |
de 521 a 670 ml |
17,07 |
4.306 |
Batista Amburana/ Ouro Carvalho |
de 671 a 760 ml |
31,28 |
4.307 |
Batista Prata |
de 671 a 760 ml |
30,66 |
4.308 |
Cachaça da Roça Envelhecida 3 anos |
de 671 a 760 ml |
30,98 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.83 |
Ararinha (sabores) |
pet de 361 a 520 ml |
3,25 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.2.2 |
Original D’Minas (sabores) |
de 671 a 1000 ml |
16,71 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº860, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.20 |
Araci |
de 521 a 670 ml |
8,73 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
21.1.4 |
Líder |
de 521 a 670 ml |
5,31 |
21.1.5 |
Pullman |
de 521 a 670 ml |
5,33 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - Fica revogado o item 10.2.5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação