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PORTARIA SUTRI Nº 870, DE 26 DE AGOSTO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 870, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 870, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 27/08/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.2.16

BID Marula

de 671 a 1000 ml

33,19

(...)

(...)

(...)

(...)

4.304

Batista Amburana/ Ouro Carvalho

de 521 a 670 ml

18,19

4.305

Batista Prata

de 521 a 670 ml

17,07

4.306

Batista Amburana/ Ouro Carvalho

de 671 a 760 ml

31,28

4.307

Batista Prata

de 671 a 760 ml

30,66

4.308

Cachaça da Roça Envelhecida 3 anos

de 671 a 760 ml

30,98

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.83

Ararinha (sabores)

pet de 361 a 520 ml

3,25

(...)

(...)

(...)

(...)

22.2.2

Original D’Minas (sabores)

de 671 a 1000 ml

16,71

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº860, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.20

Araci

de 521 a 670 ml

8,73

(...)

(...)

(...)

(...)

21.1.4

Líder

de 521 a 670 ml

5,31

21.1.5

Pullman

de 521 a 670 ml

5,33

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - Fica revogado o item 10.2.5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº  860, de 23 de julho de 2019.

Art. 4º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r