PORTARIA SUTRI Nº 855, DE 11 DE JULHO DE 2019
(MG de 12/07/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
96 |
Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
001.692422.0088 |
Juiz de Fora |
”.
Art. 2 - Fica revogado o item 56 da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de abril de 2019, relativamente ao art. 2º.
Efeitos de 12/07/2019 a 24/10/2019 - Redação original:
“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Nota:
(1) Efeitos a partir de 26/10/2019 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da Portaria SUTRI nº 885, de 25/10/2019.