Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 848, DE 27 DE JUNHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 848, DE 27 DE JUNHO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 848, DE 27 DE JUNHO DE 2019
(MG de 28/06/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

1.2

vidro de 201 a 350 ml

2,69

(...)

(...)

(...)

4.1

de 201 a 350 ml

8,53

4.2

de 351 até 650 ml

13,96

4.3

de 651 a 1.250 ml

22,88

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r